
Em conformidade com o Quadro Legal Vigente, após implementação do Regime Jurídico SCIE (RJ-SCIE) em 2008, passou a ser obrigatória a implementação de Medidas de Autoproteção em todos os edifícios e recintos (com excepção da topologia Utilização Tipo 1 – Habitacionais; Propriedade Vertical).
Deste modo, a nossa equipa proporciona aos nossos Clientes o serviço de elaboração das Medidas de Autoproteção para qualquer Categoria de Risco, assim como a realização de formação à implementação e manutenção das mesmas.